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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e tributário. MS. Fundo de estabilização fiscal. PIS. Emenda constitucional 01/94. Art. 72, V, do ADCT/88. Medida provisória 517 e reedições.
Inexiste inconstitucionalidade na medida provisória n. 517/94 e reedições, convertida na Lei n.º 9.701/98, pois as mesmas apenas tratam de deduções ou exclusões, a determinar o montante a recolher.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estatuto do idoso. Planos de saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação.

Recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008.

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 48, de 2007
Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:34
Flexibilidade de aplicação do Direito do Trabalho em meio à pandemia

O presente artigo tem como objetivo compreender a flexibilidade das leis trabalhistas, suas classificações, formas, causas, seus limites e o seu contexto na relação de trabalho, discutir sobre a flexibilidade em meio à pandemia, com fundamento na lei nº 14.020/2020 e Medida Provisória 927, bem como quais foram os meios utilizados para diminuir os impactos da pandemia na relação trabalhista. A pesquisa utilizou o método bibliográfico sobre o tema, enquanto procedimento metodológico, estudando de forma ampla através de literaturas específicas de doutrinadores, artigos jurídicos, revistas jurídicas e leis para melhor explanar a temática abordada neste trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Três Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Setembro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 66, de 29 de Agosto 2002.

Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90

Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10
Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 12:38
Transparência Pública e o Combate à Corrupção no Brasil: A Lei nº 12.813, de 16.05.2013 e o conflito de interesses na Administração Pública Federal

Normas e regras a respeito do conflito de interesses na Administração Pública Federal brasileira
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
A busca pela efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil: a concretização destes direitos por via judicial

Fernanda Braga Ramalho, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Atualmente é defensora dativa - Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. Experiência na área de Direito Previdenciário, Família e Juizados Especiais em geral, com especialização em Direito Constitucional, atuando principalmente no seguinte tema: eficácia dos direitos sociais.
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Modelos » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 14:15
Modelo de mandado de segurança

Anulação de Débito Fiscal por Negativa de Ingresso de Contribuinte no PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
As consequências dos ruídos da comunicação organizacional no contexto jurídico, em especial em relação ao consumidor

Ian Becker Machado, Professor Universitário no Centro Universitário Nove de Julho e Faculdade Taboão da Serra.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 17:13
Parecer Jurídico de Direito Trabalhista e Direito Previdenciário brasileiro. Estabilidade pré-aposentadoria
Cuida-se de consulta formulada a respeito da Estabilidade Pré-aposentadoria.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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